Notícias
Nova lei amplia penas e reforça medidas de proteção em crimes sexuais contra vulneráveis
Entrou em vigor na última sexta-feira (5), com publicação no Diário Oficial da União, a Lei 15.280/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA de investigados e condenados, e estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores em saídas autorizadas do sistema prisional.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2.810/2025, de autoria da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT). Entre as mudanças, prevê que pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra a dignidade sexual deverão passar por teste de identificação do perfil genético. O objetivo é reforçar os instrumentos de investigação, especialmente em delitos sexuais.
A lei também estabelece que condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime ou receber benefícios que permitam a saída do estabelecimento prisional se o exame criminológico indicar ausência de risco de reincidência.
Outra medida importante recai sobre o ambiente digital: fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deverão remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento, além de comunicar os casos às autoridades nacionais e internacionais.
Aumento das penas
O texto endurece o tratamento penal para crimes cometidos contra vulneráveis. O estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos, acima do limite atual de 15 anos. O estupro com lesão corporal grave terá pena de 12 a 24 anos, e o estupro com resultado morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão.
Também foram ampliadas as penas para delitos correlatos. A corrupção de menores sobe de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos de reclusão. Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos, antes punido com 2 a 5 anos, passa a ter pena de 5 a 12 anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual terá pena entre 7 e 16 anos, e oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro passa a ser punido com 4 a 10 anos de reclusão.
A legislação ainda prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por condenados por feminicídio que recebam qualquer autorização de saída do presídio.
Prevenção e fortalecimento de redes de proteção
A nova lei reforça a atuação conjunta da União, estados e municípios para prevenir castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes aplicados a crianças e adolescentes sob pretexto educativo. Também determina campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, direcionadas a escolas, entidades esportivas, unidades de saúde, centros culturais e outros espaços.
Outra inovação é a criação do crime de descumprimento de medida protetiva. A pena será de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança somente poderá ser concedida pelo juiz.
Além disso, o Judiciário passa a poder determinar o afastamento do abusador de atividades que impliquem contato direto com crianças e demais vulneráveis. A restrição pode alcançar escolas, creches, projetos sociais, igrejas, serviços de transporte escolar e outras instituições.
A lei também prevê a monitoração eletrônica de condenados por crimes contra a mulher e crimes sexuais. Em casos com medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira, enquanto a vítima poderá receber dispositivo de alerta para ser avisada caso ele ultrapasse o limite de distância fixado pela Justiça.
Alterações no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi atualizado para ampliar ações de prevenção e a rede de atendimento às vítimas. O objetivo é integrar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecendo campanhas educativas e garantindo tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, além de suas famílias.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi alterado. A partir de agora, passa a prever atendimento psicológico especializado não apenas para vítimas de crimes sexuais, mas também para familiares e cuidadores, reconhecendo que a violência tem impacto em todo o núcleo familiar.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br